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Contrato simplycar

O presente documento contém todos os termos de contrato de aluguer celebrado com a SimplyCar, Lda e o locatário/cliente, devendo este lê-lo cuidadosamente. Caso o locatário não compreenda quaisquer disposições contidas neste documento, deverá solicitar os respectivos esclarecimentos ao agente da SimplyCar que o está a assistir. 

1. Utilização da viatura

O locatário compromete-se a não permitir que o veículo seja conduzido senão por ele próprio. É-lhe proibido: participar em competições desportivas; Utilizar o veículo para fins ilícitos; Transportar mercadorias; Exceder a lotação da viatura.

2. Estado do automóvel

A viatura é entregue ao cliente em perfeito estado de limpeza e funcionamento. A devolução deverá ser feita nas mesmas condições/circunstâncias.

Qualquer deterioração resultante do uso anormal, actos de vandalismo e outros, são de exclusiva responsabilidade do cliente que deverá
liquidar prontamente os custos dos danos.

3. Combustível e óleos

O combustível é por conta do cliente.
O locatário compromete-se estar atento aos indicadores internos e a verificar com necessária regularidade os níveis de óleo no motor, água no radiador e bateria.

Danos resultantes da falta de cumprimento desta norma são também da responsabilidade do cliente.

4. Conservação e reparacão

O cliente compromete-se a zelar pela boa conservação da viatura. É da conta da SimplyCar toda a reparação de avarias provenientes de desgaste mecânico normal da viatura.

A reparação de avarias ocasionadas por uso anormal da viatura, negligência do cliente ou outras causas acidentais são da responsabilidade e da conta do cliente. É ainda da conta do cliente os danos causados aos pneus que não sejam meramente decorrentes do seu uso normal desgaste ou furos acidentais.

Toda e qualquer reparação a fazer nas viaturas motivadas por qualquer avaria ou sinistro, só pode ser ordenada e efectuada pelos nossos serviços. No caso de o cliente pretender efectuar qualquer das reparações acima referidas ficará penalizado na mesma.

Para além do pagamento das reparações por avarias ou sinistro, que sejam imputáveis ao cliente, este ficará ainda obrigado a pagar uma importância diária equivalente a 90% do valor de aluguer destinado a SimplyCar pela imobilização da viatura até completa reparação ou substituição da mesma, independente do valor da caução/franquia

5. Seguros e acidentes

A tarifa de aluguer inclui o seguro obrigatório automóvel em vigor em cabo verde. Os danos cujo valor seja inferior á franquia de (30.000ECV/270€ ou de 50.000ECV/450€ ) – dependendo da Categoria de viatura em causa – , serão da responsabilidade do cliente, qualquer que seja a natureza do evento que tenha dado lugar ao dado lugar ao dano.

Para sinistro cujo valor da reparação ou substituição seja inferior á franquia de 30.000 esc. O cliente pagará o valor correspondente ao custo de reparação ou substituição.+As despesas com reboque, guarda de viaturas acidentadas quando o cliente for culpado, são da conta do mesmo. A responsabilidade civil facultativa é exclusivamente do locatário/cliente em casos de qualquer infracção ou atropelamento.

6. Aluguer, caução e prolongamento do aluguer

•   Os preços de aluguer e caução devem ser pagos antecipadamente. Se o cliente quiser prolongar o aluguer deverá com acordo da SimplyCar pagar o valor de aluguer complementar 24 horas antes de expirar o tempo do 1º aluguer. O dia do aluguer é contado a partir da hora de entrega de toda a fracção superior a 24 horas, conta como dia inteiro.

•   A tolerância na devolução do carro será de 30 minutos, após este prazo será cobrado 1.000 escudos por cada hora ultrapassado após 4 horas passa a ser cobrado mais um dia.

• Em caso de prolongação sem aviso de autorização por parte da Simplycar passa a ser facturado o preço do diário vezes dois se ultrapassar 4 horas.

7. Em caso de acidente/sinistro e/ou danos ocasionados

O cliente ou os condutores por este indicado e autorizados obriga-se a :
Partecipar e a exigir a presença da autoridade policial para o devido registo da ocorrência, tirar os dados pessoais das partes envolvidas e testemunhas e a preencher a declaração amigável de acidente.

  •  Não admitir culpa ou responsabilidade;
    Não abandonar o veículo sem tomadas as providências necessárias de participação e protecção a ocorrência,
  • Comunicar SIMPLYCAR de emediato mesmo tratando-se de pequenos danos.
  • Caução só será restituída ao cliente após verificação da situação e o apuramento de responsabilidade.
8. Devolução do automóvel

O cliente compromete-se a fazer a entrega da viatura no local de aluguer e nas horas normais de expediente. Não poderá abandonar o veículo sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos ou gastos decorrentes desse acto.

9. Responsabilidades

 O cliente locatário que se apresentar na SimplyCar para contratar o aluguer da viatura, não lhe é permitido entregar a viatura a um terceiro, sob pena de ser responsabilizado pelos danos que possam ocorrer na viatura por culpa imputada ao terceiro.

O locatário é responsável pelas multas, contravenções levantadas contra si.

Idade/carta de condução

– O cliente da simply car tem de haver idade superior a 20 anos, e carta de condução com mais de 2 anos;
– Se a pessoa tiver menos de 25 anos de idade a franquia será multiplicada por dois.
– Maior de 25 anos de idade e menos de 2 anos de carta de condução a franquia será também multiplicada por dois.

As multas resultantes da infracção do código de estrada, uso de telemóvel durante a condução e não uso do cinto de segurança são também da inteira responsabilidade do locatário/cliente, que deve assumi-la prontamente do acto da devolução da viatura ou apresentar comprovativo da regularização.

– O locatário quer seja ele a pessoa individual ou colectiva, obriga-se especialmente a que viatura alugada seja conduzida apenas pelo condutor (es) devidamente autorizado (s), especificado no contrato de aluguer sob pena de responder por perdas e danos, em caso de acidente, perante a simply Car ou terceiros lesados, independentemente da pessoa que conduzia o carro, fora das condições do contrato de aluguer, no momento do acidente, possuir ou não carta ou licença de condução.

O locatário obriga-se sob pena de responder por perdas e danos perante a locadora ou terceiros lesados, a tomar todas as medidas ao seu alcance a fim de que o condutor devidamente autorizado a conduzir a viatura, ao abrigo deste contrato de locação, não o faça com infracção ou inobservância grosseiras regras do código de estrada, designadamente, em manifesto excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou outros produtos tóxico

Fica acordado, entre as partes intervenientes no presente contrato que o foro judicial competente para as acções deles emergentes, é o tribunal da Comarca da Praia, com expressa renúncia de qualquer outro.